Por meio da resolução em fundamento, foi alterado o § 2º do art. 58 e incluído o § 2º ao art. 74 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprovou o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização.
(Resolução CFC nº 1.432/2013 - DOU 1 de 20.06.2013)
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