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segunda-feira, 17 de junho de 2013

TRABALHISTA

Procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no CNES sofrem alterações


A Portaria SRT nº 4/2013 alterou a redação da Portaria SRT nº 2/2013, que disciplina os procedimentos necessários para a atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), no que se refere ao conteúdo da ata de eleição e apuração de votos da diretora, um dos documentos que devem acompanhar o requerimento de atualização das informações.
Portaria SRT nº 4/2013 

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