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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Receita esclarece sobre tributação de aposentadorias e pensões de aposentadorias de brasileiros no exterior



A norma em referência esclareceu que os rendimentos de aposentadoria e pensão percebidos no Brasil por residente no exterior com 65 anos ou mais de idade estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%. Entretanto, em face da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões provenientes da Previdência Social de um Estado a residente de outro Estado contratante são tributáveis neste último. (Solução de Consulta Cosit nº 10/2014 - DOU 1 de 13.01.2014)

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