segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Previdenciária - Desoneração da folha de pagamento - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Retenção de 3,5%
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 23/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. (Solução de Consulta Cosit nº 23/2014 - DOU 1 de 27.01.2014)
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