Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014. A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir da referida data.
(Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 - DOU 1 de 21.01.2013)
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