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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Esclarecimentos sobre o cálculo do IRPJ/CSL devidos por estabelecimentos gráficos optantes pelo lucro presumido



Segundo esclarece a norma em fundamento, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), devidos com base no lucro presumido, por parte de estabelecimento gráfico que executa operações de impressão e emolduramento de imagens deve ser determinada mediante a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta auferida no período, nos termos do caput do art. 15 da Lei nº 9.249/1995. (Solução de Consulta Cosit nº 71/2013 - DOU 1 de 31.01.2014)

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