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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Norma que disciplina funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos é alterada



Alterada norma que disciplina os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para estabelecer que a lei instituidora do RPPS deverá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois de decorridos 90 dias da data de sua publicação, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao RGPS. (Portaria MPS nº 21/2014 - DOU 1 de 15.01.2014)

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