sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Fiscalização trabalhista poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações
O Ministério do Trabalho e Emprego deu nova redação ao inciso II do art. 11 da Portaria MTE nº 546/2010, que disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização e a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, para determinar que a fiscalização indireta, através de análise documental, poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações. (Portaria MTE nº 287/2014 - DOU 1 de 28.02.2014)
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