quinta-feira, 6 de março de 2014
Regulamentado o oferecimento de seguro-garantia para débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Foram regulamentados: a) o seguro-garantia judicial, para execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001; b) o seguro-garantia parcelamento administrativo-fiscal, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. (Portaria PGFN nº 164/2014 - DOU 1 de 05.03.2014)
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