segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Receita Federal traz esclarecimento sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida
O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) está condicionado à opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado programa, basta a observância das regras constantes do Capítulo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013. (Solução de Consulta Cosit nº 33/2014 - DOU 1 de 10.02.2014)
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