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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Distinção sobre serviços de construção ou execução de obras de engenharia para fins de vedação ao Simples Nacional



A Receita Federal esclareceu que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados por cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional. (Solução de Divergência Cosit nº 2/2014 - DOU 1 de 25.02.2014)

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