quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Remuneração de conselheiros de cooperativa é tributada pelo Imposto de Renda e pela contribuição previdenciária
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que são devidos o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária sobre a remuneração definida em assembleia da cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos conselheiros quanto pela representação da cooperativa junto a instituições financeiras e congressos nacionais (Solução de Consulta Cosit nº 32/2014 - DOU 1 de 06.02.2014)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário