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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

RFB orienta sobre o cálculo da contribuição previdenciária do 13º salário das empresas com atividades mistas



A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento referente ao 13º salário dos segurados empregados, pago em dezembro, subsiste para o período anterior ao regime de contribuição previdenciária substitutiva. Para o período posterior, ela não é devida pelas empresas com essa contribuição previdenciária totalmente substituída, é devida pelas empresas com essa contribuição parcialmente substituída (empresas mistas), com a aplicação do redutor. (Solução de Consulta Cosit nº 20/2013 - DOU 1 de 22.11.2013)

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