O Conselho Federal ou os Conselhos Regionais de Educação Física (Cref) poderão conceder Autorização Especial para o Exercício Profissional de estrangeiros que atuem no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto a clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.
(Portaria Confef nº 202/2013 - DOU 1 de 25.11.2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário