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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Estrangeiros poderão exercer atividades do profissional de educação física durante o Ciclo Olímpico e Paraolímpico



O Conselho Federal ou os Conselhos Regionais de Educação Física (Cref) poderão conceder Autorização Especial para o Exercício Profissional de estrangeiros que atuem no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto a clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico e Paraolímpico Brasileiro. (Portaria Confef nº 202/2013 - DOU 1 de 25.11.2013)

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