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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Alterada a norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional



Foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, a fim de estabelecer que poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00, observando-se que o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, não poderá exceder o referido valor. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12/2013 - DOU 1 de 27.11.2013)

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