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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Receita Federal esclarece acerca dos serviços de corretagem na apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas



A falta de amparo legal impede que, na apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas, o valor pago a título de corretagem seja subtraído do da alienação do bem ou direito, admitindo-se que, nela, seja computada somente a dedução do custo contábil do bem ou direito alienado, assim entendido o que estiver registrado na escrituração, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. (Solução de Consulta Cosit nº 48/2014 - DOU 1 de 04.04.2014)

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