Menu

HomeObrigações FiscaisMatérias ComentadasPhotobucketAnuncieConsultoria GrátisA EmpresaContatoFacebook

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Receita Federal esclarece sobre a isenção do IR na fonte no caso de rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão



Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que são isentos do IR na fonte: a) os proventos de aposentadoria por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e demais doenças arroladas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988; e b) os valores recebidos a título de pensão, quando o pensionista for portador das doenças relacionadas na letra “a”, exceto as decorrentes de moléstia profissional. (Solução de Consulta Cosit nº 48/2013 - DOU 1 de 17.12.2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário