Por intermédio do Parecer nº 2.271/2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proferiu entendimento no sentido de que os valores percebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá têm caráter indenizatório e, portanto, não sofrem incidência da contribuição previdenciária.
(Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013 - DOU 1 de 13.12.2013)
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