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terça-feira, 13 de novembro de 2012

TRIBUTOS ESTADUAIS - 2ª SEMANA DE NOVEMBRO DE 2012


ICMS - Governo apresenta proposta de unificação do ICMS interestadual
 
Resolução poderá ser apreciada pelo Senado ainda esse ano Caso governadores cheguem a acordo, medida poderá entrar em vigor em 2013.
 
 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou hoje aos 27 governadores (ou seus representantes) proposta do governo federal para implementação de um novo sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) a ser praticado pelos Estados.
 
A União vai propor Resolução ao Senado Federal que prevê redução gradual da alíquota interestadual do ICMS para 4% num período de oito anos. Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais de ICMS: 7% (praticada pelos Estados mais ricos) e 12% (pelos emergentes). A proposta do governo federal é que os Estados comecem a unificar a alíquota a partir de 2013, caso haja consenso entre os governadores até o final desse ano.
 
O objetivo é colocar fim à chamada guerra fiscal, em que, para atrair investimentos, alguns entes da federação concedem subsídios ao imposto. O governo federal defende que a mudança do modelo atual implicará em aumento dos investimentos e aceleração do crescimento econômico.
 
“A essa altura há mais desvantagens do que vantagens na guerra fiscal, que está trazendo insegurança jurídica aos investidores porque o Supremo (Tribunal Federal) está considerando esse tipo de benefício inconstitucional”, disse o ministro em coletiva à imprensa após a reunião com os governadores.
 
Para o ministro, sem a mudança no sistema atual do ICMS interestadual (cobrado nas operações em que a mercadoria é fabricada em um Estado e consumida em outro) a tendência é de que a guerra fiscal se generalize. “Além da insegurança jurídica, o que mais preocupa os empresários e produtores é que eles não recebem os créditos do ICMS. A empresa contabiliza o crédito do imposto e fica anos sem receber”, acrescentou Mantega.
 
“Com a aprovação da Resolução nº 13 do Senado, conseguimos fazer isso no caso do ICMS nas importações, dando fim a guerra dos portos. Agora, a unificação seria para todos os Estados”, enfatizou o ministro.
 
Pela proposta do governo federal, a redução da alíquota do ICMS será compensada por meio de dois fundos, a serem criados via Medida Provisória. O primeiro é um fundo de compensação em que o Estado que perder arrecadação receberá crédito automático da União, trimestralmente, em valor equivalente à redução da alíquota.
 
A proposta é reduzir a alíquota em 1 ponto percentual ao ano. O fundo fará compensação por um período de 16 anos. “A redução da alíquota vai beneficiar a maioria dos Estados que sofrem com a guerra fiscal”, reforçou Mantega. Com esse fundo, o governo federal também pretende atuar para dar mais tempo aos Estados reorganizarem suas finanças.
 
Além do fundo de compensação, o governo federal propõe a criação de um fundo de desenvolvimento regional, também com prazo de 16 anos, para auxiliar os Estados que ficam mais distantes dos centros produtivos (emergentes).
 
As transferências dos recursos consistirão de recursos primários do Orçamento Geral da União e recursos financeiros. O valor de partida do fundo de desenvolvimento regional será de R$ 4 bilhões em 2013, sendo acrescido de 2 bilhões ao ano, até 2028, quando somará R$ 172 bilhões.
 
A parcela de cada Estado será estabelecida em lei, com base em proposta consensual, como o Proinvest, do BNDES. A avaliação do ministro da Fazenda é de que o fundo auxilie a baratear os custos dos financiamentos para as empresas, considerando a taxa de juros mais reduzida dos empréstimos do BNDES (TJLP).
 
“O fundo regional terá recursos para apoiar os Estados mais pobres e que vão sentir mais falta dos instrumentos utilizados na guerra fiscal”, afirmou Guido Mantega. Ele disse ainda que a maioria dos governadores mostrou simpatia à proposta do governo federal.
 
“A guerra fiscal pode ser inviabilizada pelos tribunais. Por isso, na nossa proposta está prevista recomposição dos incentivos dados pelos Estados no passado e que o Confaz terá que convalidar”, explicou o ministro.
 
Mantega citou que, apesar da maioria ser favorável à proposta do governo federal, alguns governadores, como os do Centro-Oeste e Norte, apresentaram alternativas, como manter diferenças entre as alíquotas regionais (12% para 4%; 12% para 7%; 12% para 4% ou 12% para 2%).
 
“Outros mencionaram vontade de encurtar ou alongar o prazo de unificação da alíquota. Os governadores aprovaram a proposta, mas com algumas nuances de forma a ajustá-las aos seus interesses”, relatou o ministro. “Estamos colocando a bola em campo. Nosso interesse é aprovar a proposta esse ano no Senado, mas a União não fará nada sem consenso entre os governadores”.
 
O ministro da Fazenda lembrou que à mudança no ICMS somam-se a outras medidas tomadas pelo governo para melhorar a estrutura tributária no Brasil, como o crédito pleno do PIS/Confins e a redução das alíquotas cobradas nas contas de energia elétrica.
 
Ao defender a reforma tributária fatiada, o ministro citou a complexidade do sistema. “Já tentamos fazer a reforma tributária e não conseguimos”, lembrou. De acordo com o ministro, o esforço do governo brasileiro é para dar mias competitividade ao setor produtivo, reduzindo o custo financeiro, tributário e de logística do setor produtivo.
 
Dívida Estadual - Na reunião desta quarta-feira, o ministro Guido Mantega também apresentou aos governadores proposta de redução do custo das dívidas estaduais. A medida atende à demanda dos Estados.
 
O governo deverá mudar o indexador das dívidas dos Estados com a União de IGP-DI + 6% ou 7,5% (podendo variar entre 13% a 16% o percentual de correção) para taxa Selic.
 
Segundo o ministro, o patamar atual da Selic (7,25% a.a.) permitirá a redução da parcela da dívida dos Estados. “Hoje, a proposta faz mais sentido porque a Selic está mais baixa e se tornou mais atraente”, argumentou.
 
“Podemos fazer isso, mas não me disponho a mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque isso poderia comprometer a solidez fiscal do País” alertou.
 
Mantega informou que a alteração pode ser feita por um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pois a Selic já é o indexador , por exemplo, das dívidas tributárias.
 
Inflação - O ministro comentou, durante a coletiva, a elevação de 0,59% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em outubro, após alta de 0,57% por cento em setembro, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Segundo o ministro, o resultado refletiu, principalmente, a elevação dos preços de produtos agrícolas. “E normal nesse período de entressafra”. Mantega destacou que o IGP-DI (que mostra o comportamento dos preços no atacado) indica uma inflação menor (-0,68%).
 
“Matérias-primas e agropecuários caíram no atacado e essa queda demora de um a dois meses para refletir no varejo e no consumo. O IPCS (índice semanal) já está caindo há duas semanas consecutivas. Temos o prenúncio de que a inflação vai retomar para um patamar mais baixo”, concluiu.
 
Eleição EUA - Questionado por jornalistas sobre a reeleição de Barack Obama para a presidência dos Estados Unidos, Guido Mantega disse que, na sua avaliação, a recondução é positiva para o Brasil e para o G-20 devido às estratégias econômicas estarem mais claramente definidas com o governo democrata.
 
“O governo Obama pegou a fase mais crítica da crise (em 2009) e conseguiu superá-la relativamente bem. Só não foi melhor porque o Congresso americano, de maioria republicana, trouxe algumas dificuldades para a área fiscal”, observou o ministro.
 
Para Mantega, com o apoio popular reafirmado pelo voto, o presidente americano conseguirá implementar as reformas necessárias. “Se ele superar o abismo fiscal (que obrigará o governo a reduzir gastos), os EUA poderão crescer a taxas melhores”.
 
Fonte: Ministério da Fazenda
 



ICMS/SP - ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

1. INTRODUÇÃO
 
Nesta matéria, abordaremos os procedimentos adotados, para entrega de brindes ou presentes por conta e ordem de terceiros, por contribuintes no Estado de São Paulo, conforme preceitua o Artigo 458 do Regulamento.
 
2. CONCEITO
 
É importante salientar que o Regulamento do ICMS de São Paulo, conceitua brinde como sendo a mercadoria, que não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final, ou seja, brinde corresponde àquelas mercadorias que não estão na linha normal de comercialização ou industrialização da empresa, como por exemplo: chaveiros, agendas, faqueiros, canetas, entre outros.
 
3. PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
 
O estabelecimento fornecedor da mercadoria pode entregar os brindes ou presentes em endereço de pessoa diversa da do adquirente e, se houver interesse, por parte do comprador dos brindes, em que o recebedor desconheça o preço pago pelos mesmos, o fornecedor poderá deixar de consignar esse valor no documento de entrega.
 
Nesse caso, o fornecedor deve observar os procedimentos comentados a seguir.
 
I) No ato da operação, emita Nota Fiscal tendo como destinatário o adquirente, que conterá além dos demais requisitos, a observação “Brinde ou Presente a ser entregue a (…..) à (…..) nº (…..) pela nota fiscal nº (…..) série (…..) desta data.
 
II) No mesmo ato emita nota fiscal para a entrega da mercadoria à pessoa indicada pelo adquirente, dispensada a anotação do valor, que conterá, além dos demais requisitos:
 
a) a natureza da operação: “Entrega de Brinde” ou “Entrega de Presente”;
 
b) o nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria;
 
c) a data da saída efetiva da mercadoria;
 
d) a observação: “Emitida nos Termos do Artigo 458 do RICMS/SP, conjuntamente com a nota fiscal nº..... série.....desta data”.
 
4. DISTRIBUIÇÃO PARA VÁRIOS DESTINATÁRIOS
 
No caso de existirem vários destinatários, os mesmos podem ser relacionados, em documento apartado, com citação do número e série, esta se houver, da Nota Fiscal, da respectiva entrega, e no qual serão arrolados os nomes e endereços dos destinatários. Essa relação deve ser feita em igual número de vias do documento fiscal às quais são anexadas.
 
5. DESTINAÇÃO DAS VIAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
 
As vias dos documentos fiscais terão a seguinte destinação:
 
a) Nota Fiscal cujo destinatário é o adquirente:
- a 1ª via será a ele entregue;
- a 2ª via ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco;
- a 3ª via acompanhará a mercadoria e, após a entrega, permanecerá em poder do estabelecimento emitente.
b) Na nota fiscal destinada ao beneficiário do brinde ou presente:
- a 1ª e a 3ª vias acompanharão a mercadoria e serão entregues ao destinatário;
- a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao Fisco.
 
6. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS
 
A nota fiscal aludida no Inciso II do Item 3 será registrada no Livro Registro de Saídas, apenas na coluna “Observações”, na linha correspondente ao registro da Nota Fiscal prevista no Inciso I do mesmo item.
 
Se o adquirente da mercadoria for contribuinte do imposto, deverá:
 
- registrar o documento fiscal relativo à aquisição da mercadoria no Livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto nele destacado;
 
- emitir e registrar no Livro Registro de Saídas , na data do registro acima citado, nota fiscal com destaque do valor do imposto e com observância do que segue:
 
** a base de cálculo compreenderá, além do valor da mercadoria, a parcela do IPI que eventualmente tiver onerado a operação de que for decorrente a entrada da mercadoria;
 
** deverá ser anotada a expressão: “Emitida nos Termos do Item 2 do §4º do Artigo 458 do RICMS/SP, relativamente às mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal nº.....Série.....de (...)/(...)/(...) emitida por (...)”
 
7. IMPEDIMENTO
 
Porém, o RICMS/SP, no parágrafo 5º do Artigo 458, estabelece que o Fisco poderá, a seu critério e a qualquer tempo, impedir em relação a determinado contribuinte, a faculdade de entregar brindes por conta e ordem de terceiros.
 

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