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quinta-feira, 14 de junho de 2012

TRIBUTOS ESTADUAIS




PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - SORTEIO DE PRÊMIOS - DISPOSIÇÕES

Resolução SEFAZ nº 37, de 01.062012, dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.



MATÉRIAS COMENTADAS

ICMS-SP - DOCUMENTOS FISCAIS


1. ASPECTOS GERAIS

Dentre várias obrigações acessórias previstas pela Legislação do ICMS, está a necessidade da utilização de livros fiscais para os estabelecimentos cuja inscrição estadual seja compulsória.

Com base nisto, a presente matéria tem o objetivo de abordar os livros fiscais de maior relevância no que tange à Legislação do ICMS, esclarecendo sobre os aspectos gerais dos mesmos.

2. LIVROS FISCAIS

Os contribuintes do ICMS e as pessoas obrigadas à inscrição estadual devem escriturar os seguintes livros fiscais:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Controle da Produção e do Estoque;

d) Registro de Impressão de Documentos Fiscais;

e) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

f) Registro de Inventário;

g) Registro de Apuração do ICMS;

h) Movimentação de Combustíveis;

i) Movimentação de Produtos.

3. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

O livro Registro de Entradas destina-se à escrituração:

a) das entradas de mercadorias no estabelecimento, a qualquer título, inclusive daquelas que não transitarem pelo estabelecimento adquirente;

b) das entradas de energia elétrica no estabelecimento, a qualquer título, inclusive daquela que não transitar pelo estabelecimento adquirente;

c) das contratações de serviços de transporte interestadual ou interestadual de qualquer modalidade;

d) das contratações de serviços de comunicação, inclusive de provimento de acesso à Internet.

4. LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

O livro Registro de Saídas destina-se à escrituração das saídas de mercadorias do estabelecimento, a qualquer título, e das prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação.

5. LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

As entradas de mercadorias a serem integradas ao ativo imobilizado ou destinadas ao uso e consumo do estabelecimento não são escrituradas neste livro.

Estão obrigados a escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque os estabelecimentos industriais, os equiparados a industriais, definidos no artigo 9º do Regulamento do IPI, e os atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.

6. LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

A confecção de impressos de documentos fiscais para terceiros ou para uso do próprio estabelecimento impressor é escriturada no livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais.

Tal livro deve ser utilizado pelos estabelecimentos gráficos que confeccionam impressos de documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.

7. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano-civil.

Neste livro fiscal devem ser arrolados, separadamente:

a) mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e produtos manufaturados, pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

b) mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.

8. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

O livro Registro de Apuração do ICMS destina-se a registrar, mensalmente, os totais dos valores contábeis e fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e de saídas de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação, extraídos dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

Fundamentação Legal: RICMS/SP.


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