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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

TST - Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista. Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária, mas a lei revogadora também não tratou da tributação dessa parcela. Assim, construiu-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não enseja o recolhimento de contribuição previdenciária, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição. É que, em matéria tributária, não se pode autorizar a incidência do tributo apenas porque a norma legal não a exclui de forma expressa de sua base de cálculo. "Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", complementou o relator. Ele esclareceu que, no caso examinado, o aviso prévio pago em dinheiro não se enquadra no conceito de salário de contribuição de que trata o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, pois não se destina a retribuir o trabalho. O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo Regional de Pernambuco. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime. Processo: RR-1199-15.2011.5.06.0023 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRF2 - Tribunal mantém liminar para internar criança em UTI com as despesas pagas pelo Poder Público



A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou agravo apresentado pela União, que pretendia cassar a liminar da primeira instância obrigando a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a internar uma menina de oito meses em unidade de tratamento intensivo pediátrico, em qualquer hospital da rede pública, e em caso de falta de vaga, em hospital da rede particular de saúde, com o custeamento dos entes federativos. A criança é portadora da doença de gaucher, e tem problemas respiratórios, sequelas neurológicas, limitações neuropsicológicas e até dificuldade de sucção e deglutição. O juiz de primeiro grau deu 48 horas para o cumprimento da ordem. No entendimento do relator do processo no TRF2, o desembargador federal Aluísio Mendes, uma decisão judicial que determinasse uma imediata internação poderia violar o direito ao tratamento igualitário dos cidadãos, já que estaria dando vantagem pessoal à criança em prejuízo de outros pacientes que também precisam ser internados. Mas, para o magistrado, no caso da menina com síndrome de gaucher não houve qualquer violação: "Não tendo havido qualquer intervenção na ordem de atendimento médico, tendo sido condicionada a internação em unidade de terapia intensiva pediátrica da parte autora à existência de vagas em hospital da rede pública de saúde, não há que falar em violação ao princípio da isonomia", concluiu. Nº do Processo: 0010575-21.2013.4.02.0000 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região Login Acesso exclusivo para empresas sócias

SP concede diferimento do ICMS na saída de gás natural destinado a fabricante de vidro



Foi concedido diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Decreto nº 59.653/2013 - DOE SP de 26.10.2013)

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Ministro do Trabalho detalha ações adotadas para garantir transparência em convênios



Criado em: 24/10/2013 às 10:25:04 A vinda do ministro foi cobrada por duas comissões da Câmara dos Deputados após as denúncias de irregularidades em convênios divulgadas pela imprensa no mês passado. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, explica, nesta terça-feira (22), as medidas adotadas para garantir a transparência nos convênios assinados pelo ministério. A audiência, que será realizada às 14h30, no Plenário 12, é promovida pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Fiscalização Financeira e Controle. No mês passado, várias notícias publicadas pela imprensa denunciavam suposto desvio de verbas públicas em contratos celebrados com organizações não governamentais (ONGs).
As irregularidades teriam ocorrido nos repasses de recursos e nos diversos procedimentos exigidos por lei que, em tese, caracterizarim o crime de corrupção e improbidade administrativa. O deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que pediu a audiência, reclama que "o governo da presidente Dilma Rousseff tem sido marcado por escândalos de corrupção e desvio de dinheiro público que envolvem empresas, funcionários públicos e até mesmo o primeiro escalão das principais estruturas governamentais". Depois das denúncias de fraude, que levaram à prisão três servidores da pasta, Manoel Dias anunciou a adoção de diversas medidas de controle nos programas do ministério para averiguar irregularidades nos convênios celebrados entre com ONGs.
 O deputado André Figueiredo (PDT-CE), que também cobrou esclarecimentos do ministro, acrescentou que precisam ser esclarecidas as providências que vêm sendo tomadas "para evitar procedimentos irregulares em convênios vigentes e futuros geridos pelo ministério".

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Regulamentado o parcelamento de débitos de tributos e contribuições de autarquias e fundações públicas federais



Foi regulamentado o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2010, que autoriza o pagamento ou o parcelamento, em até 180 meses, dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, em face da edição da Lei nº 12.865/2013, que reabriu, até 31.12.2013, o prazo para a opção pelo referido parcelamento. (Portaria AGU nº 395/2013 - DOU1 de 23.10.2013)

terça-feira, 22 de outubro de 2013

PGFN e RFB disciplinam parcelamento de débitos de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinaram o parcelamento de débitos junto a esses órgãos, referentes ao IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013. (Portaria PGFN/RFB nº 9/2013 - DOU 1 de 22.10.2013)

Conselho Federal de Serviço Social aprova novo Código Processual de Ética



O Conselho Federal de Serviço Social revogou o Código Processual de Ética, aprovado pela Resolução CFESS nº 428/2002, e aprovou um novo código. De acordo com as considerações apresentadas na nova Resolução, a revisão do Código Processual de Ética objetiva aperfeiçoar as normas processuais ali inscritas, com o intuito de alcançar um instrumento que disponha de mecanismos democráticos e adequados à tutela de direitos. (Resolução CFESS nº 660/2013 - DOU 1 de 22.10.2013)