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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Aprovado o Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador



Foi aprovado o Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura para o Programa de Cultura do Trabalhador, o qual permanecerá disponível nosite www.cultura.gov.br/valecultura, de observância obrigatória para todas as peças de divulgação que citem o programa Vale-Cultura, bem como no que se refere ao layout do cartão magnético a ser produzido pelas empresas operadoras. (Portaria MinC nº 80/2013 - DOU 1 de 30.09.2013)

STJ - Segunda Seção afasta limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais



Para a maioria dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não deve haver limitação de valor para cobrança da condenação e de seus consectários, como juros, correção e multa, no âmbito do juizado especial. A decisão foi tomada no julgamento de reclamação apresentada pela Telefônica Brasil S/A, condenada a pagar indenização de danos morais, com juros e correção monetária, mais multa cominatória, a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado entendeu que o juiz deve aplicar, no âmbito dos juizados especiais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam esses juizados, mas sem limite ou teto para a cobrança do débito acrescido de multa e outros consectários. Quase meio milhão No caso, a consumidora teve seu pedido de antecipação de tutela deferido pelo juizado especial para determinar à Telefônica que retirasse as inscrições lançadas contra ela e se abstivesse de incluí-la novamente em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária - as chamadas astreintes - no valor de R$ 400. Posteriormente, a sentença condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3.500, acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da data da decisão. Em fase de cumprimento de sentença, a consumidora apresentou planilha de cálculo com o objetivo de receber R$ 471.519,99, valor que abrangia os danos morais, acrescidos de juros e correção monetária (R$ 5.333,32), a multa cominatória (R$ 387.600) e os honorários advocatícios (R$ 78.586,67). O magistrado considerou a multa desproporcional e reduziu o seu valor, de ofício, para R$ 1 mil. A Oitava Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de São Paulo, acolhendo recurso da consumidora, restabeleceu a multa diária fixada na decisão que antecipou os efeitos da tutela. Limite A Telefônica, então, entrou com reclamação no STJ, afirmando que a decisão ignorou a limitação da alçada dos juizados especiais cíveis, que é de 40 salários mínimos. Como esse é o limite para as causas nos juizados, também deveria valer para a execução da multa cominatória. Além disso, sustentou que a decisão contraria a norma legal que considera necessária a proporcionalidade entre a obrigação principal e a pena cominatória. Segundo a empresa, um débito inferior a R$ 200, que foi objeto de acordo de parcelamento, e danos morais fixados em R$ 3.500 não poderiam proporcionar vantagem de quase meio milhão de reais, “alcançados pela inércia da própria tutelada, que optou por aguardar até que o valor das astreintes atingisse cifra tão alta”. Tema controvertido Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a fixação do valor da multa cominatória por juizado especial é tema controvertido entre as Turmas de direito privado do STJ. Segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência entendem que, na fixação da competência do juizado especial, o que importa é o valor da causa definido no momento da propositura da ação, cujo limite é de 40 salários mínimos, conforme estabelecido na Lei 9.099/95. No entanto, esse valor pode ser ultrapassado. Isso acontece, acrescentou o ministro Salomão, em decorrência dos encargos inerentes à condenação, tais como juros e correção monetária, sendo que a incidência de tais encargos não alterará a competência para a execução, nem importará na renúncia aos acessórios da obrigação reconhecida pela sentença. O relator afirmou que as astreintes e todos os consectários da condenação não são limitados pela barreira dos 40 salários mínimos. Entretanto, o prudente arbítrio do juiz é que não deve permitir que a multa e consectários ultrapassem excessivamente o teto do juizado especial. Com base nessas considerações, e levando em conta as circunstâncias do caso julgado e o critério da proporcionalidade, a Segunda Seção fixou em R$ 30 mil o valor total da multa a ser paga pela Telefônica Brasil à consumidora. Processo relacionado: Rcl 7861 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação da Dmed dos anos-calendário de 2013 e 2014



Foi aprovado leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed), para apresentação das informações dos anos-calendário de 2013 e 2014. A Dmed deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, pelo Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre os pagamentos por elas recebidos. (Instrução Normativa RFB nº 1.399/2013 - DOU 1 de 27.09.2013)

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Republicada portaria que disciplina adesão das sociedades de propósito específico (SPE) ao Reidi



Foi republicada norma que estabelece que a pessoa jurídica constituída na forma de SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), deverá requerer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o enquadramento do respectivo projeto. (Portaria MME nº 310/2013 - DOU 1 de 26.09.2013)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Alterada a relação de empresas de telecomunicações beneficiárias de regime especial do ICMS



Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2013, o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013. (Ato Cotepe/ICMS nº 40/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)

Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP para 2014



Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. (Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)

Aprovado acordo entre o Brasil e Reino Unido e Irlanda para evitar a dupla tributação de rendimentos de aeronave



Por meio do Decreto Legislativo nº 372/2013, foi aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional, assinado em Brasília, em 02.09.2010. (Decreto Legislativo nº 372/2013 - DOU 1 de 20.09.2013)