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sexta-feira, 28 de junho de 2013

TRF4 - Empresa não pode ser responsabilizada por morte de trabalhador sem causa definida



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma empresa de pintura a jato no qual a autarquia pedia a devolução de valores gastos com auxílio-doença e pensão à viúva de um segurado que, segundo o instituto, teria morrido em função de exposição permanente à poeira sílica. O trabalhador, que morreu de câncer no pulmão em abril de 2010, já estava afastado do trabalho desde 2008 por doença pulmonar. Entendendo que a morte teria sido de responsabilidade da empresa, o INSS ajuizou ação regressiva na Justiça Federal de Porto Alegre. O instituto alega que o segurado teria trabalhado durante seis anos sem a proteção adequada. “A permanente exposição à sílica, encontrada na areia utilizada no jateamento, pode levar o trabalhador a contrair a silicose, doença que compromete o sistema respiratório e pulmonar, predispondo a várias doenças, entre elas o câncer”, sustentou o laudo do INSS. Após perder a ação em primeira instância, o instituto recorreu no tribunal. O relator da ação, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a sentença de primeiro grau. Para Thompson Flores, a enfermidade não pode ser atribuída a uma única causa, ou seja, a negligência da ré, visto que o segurado fumava há muitos anos. “A mera probabilidade de outra causa para a morte não autoriza a responsabilização da empresa empregadora”, ressaltou o desembargador em seu voto. Nº do Processo: 5014436-81.2011.404.7100 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Receita Federal disponibiliza nova versão do PVA do FCont



Foi disponibilizada para download a versão 6.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A versão deve ser utilizada para entrega de arquivos do Fcont relativos ao ano-calendário 2012 e de situações especiais do ano-calendário 2013. Dentre as alterações, destaca-se a melhoria do desempenho na validação e a correção de problema na instalação do programa em computadores com a versão Java 7 ou posterior.

Conselho Federal de Contabilidade aprova novas normas


Por meio das normas em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): a) NBC CTG nº 6/2013, que dispõe sobre a apresentação de informações financeiras pro forma; b) NBC TG nº 44/2013, que dispõe sobre as demonstrações combinadas; c) NBC TO nº 3.420/2013, que dispõe sobre o trabalho de asseguração e sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto. (NBC CTG nº 6/2013; NBC TG nº 44/2013; NBC TO nº 3.420/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)

Regras sobre o canal eletrônico Conectividade Social com certificação digital sofrem alteração



Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, exceto o microempreendedor individual e os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social se dá mediante acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP. (Circular Caixa nº 626/2013 - DOU 1 de 27.06.2013)

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Tributação dos produtos sujeitos à tributação concentrada da Cofins e do PIS-Pasep no regime do Simples Nacional


Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 4/2013, foram divulgados esclarecimentos acerca da apuração do montante de impostos e contribuições devidos pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep. (Solução de Consulta Cosit nº 4/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)

terça-feira, 25 de junho de 2013

Prorrogado por 60 dias o prazo para consulta pública ao texto de revisão da Norma Regulamentadora 13



Foi prorrogado por 60 dias o prazo para consulta pública ao texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), disponível no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. (Portaria SIT nº 387/2013 - DOU 1 de 25.06.2013)

MPT - Transportadora terá de adequar jornada de motoristas


Liminar obriga companhia a conceder intervalos e proíbe a exigência de horas extras além do limite legal O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu liminar que obriga a Transportes Gerais Botafogo a respeitar a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, a não exigir mais que duas horas extras de seus empregados. A medida deve ser cumprida até o dia 8 de julho e atende a requisitos impostos pela Lei 12.619/2012 - Lei do Motorista. A decisão foi concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Na ação civil pública, o MPT pede ainda a condenação da companhia em R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A decisão também determina que a empresa adeque o registro do horário de entrada e saida dos motoristas, faça a anotação do tacógrafo sobre velocidade e tempo de percurso, conforme prevê as resoluções números 92, 1999 e 409, de 2012, do Contran. A companhia deve, ainda, conceder descanso aos trabalhadores de 30 minutos a cada quatro horas de direção, pausa de uma hora para refeição, intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, além de descanso semanal de 35 horas. Multa de R$ 5 mil será cobrada por obrigações e por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 8 de Julho, no Foro de Brasília. Lei do Motorista - A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista, prevê jornada de trabalho controlada, tempo de descanso pré-estipulado, remuneração para o tempo gasto na carga e descarga de produtos no embarcador ou em inspeção em barreiras fiscais e alfandegárias. A legislação determina descaso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, concessão de pausa de 11 horas após 24 horas de trabalho, descanso semanal de 35 horas e o controle da jornada pelos dados do tacografo. Processo: 0000910-54.2013.5.10.0006 Fonte: Ministério Público do Trabalho