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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped



Por Roberto Dumke

 Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Nas contas da SLM Advogados, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões. Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. "Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração", diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita. O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de quatro anos.

Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas. A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários. Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal.

Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final. "Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto." Milhões de regras O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. "É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações", diz a advogada. No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais. Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias. "Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito", afirma Ana Paula Mesquita. Armadilhas Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos. O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado. Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre - indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. "Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes". Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. "Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar." A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador.

"Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros", diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima. Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros.

 Fonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

terça-feira, 2 de setembro de 2014

IR Fonte deve ser recalculado quando ocorrerem pagamentos parcelados a título de PLR no mesmo ano-calendário




Havendo mais de um pagamento a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) num mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação recebida neste ano-calendário, utilizando-se a tabela anual, constante da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2013, deduzido do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

 (Solução de Consulta Cosit nº 229/2014 - DOU 1 de 1º.09.2014)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 651/2014



Prorrogada por 60 dias a vigência da MP nº 651/2014, que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento pela entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros, sobre a isenção de IR na alienação de ações de empresas pequenas e médias; e prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431/2011. (Ato CN nº 34/2014 - DOU 1 de 29.08.2014)

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Estrangeiro que vier trabalhar na organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 poderá ter o visto temporário concedido




As missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados do Brasil no exterior poderão conceder, diretamente, visto temporário ao estrangeiro que venha exercer funções relacionadas exclusivamente a organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, não havendo empresa chamante no Brasil nem vínculo empregatício com empresa nacional. (Resolução Normativa CNIg nº 112/2014 - DOU 1 de 29.08.2014)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - Atualização de Agosto de 2014



Foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em agosto de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).

Além disso, no arquivo de Alterações do Manual, são destacadas as alterações efetuadas em relação ao Manual disponibilizado em julho de 2014.

Sugestões referentes à Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF podem ser enviadas para faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.


Fonte: Sped Brasil 

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MEI: O Profissional Contábil Deve Realizar A Elaboração Obrigatória Do Contrato De Prestação de Serviços.




O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória.
Porém, é recomendado contar com a assessoria de um profissional legalmente habilitado (Contador ou Técnico em Contabilidade) para situações que só o conhecimento técnico é capaz de dirimir suas dúvidas.

O Profissional Contábil pode prestar assessoria para o crescimento econômico do MEI (Microempreendedor Individual). migrando a empresa para outras modalidades de tributação.

O Profissional Contábil (autônomo) deve observar a elaboração obrigatória do Contrato De Prestação de Serviços para atendimento ao MEI.

Observar no exercício da Profissional Contábil o Art. 4º, § 4º da Lei Complementar Federal: 123/2006.
Vejamos o texto legal: "§ 4º No caso do MEI, de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, a cobrança associativa ou oferta de serviços privados relativos aos atos de que trata o § 3º deste artigo somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmado por meio de contrato com assinatura autógrafa, observando-se que: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)".

Fonte: R7 

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Esclarecimentos acerca da tributação dos valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros



Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos, e a base de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser apurada mediante o percentual de presunção de 32%. Para tais pessoas jurídicas, os valores configuram receita tributável para o PIS-Pasep e a Cofins de incidência cumulativa. (Solução de Consulta Cosit nº 223/2014 - DOU 1 de 26.08.2014)