terça-feira, 26 de agosto de 2014
Esclarecimentos acerca da tributação dos valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros
Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos, e a base de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser apurada mediante o percentual de presunção de 32%. Para tais pessoas jurídicas, os valores configuram receita tributável para o PIS-Pasep e a Cofins de incidência cumulativa. (Solução de Consulta Cosit nº 223/2014 - DOU 1 de 26.08.2014)
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Importação de bens usados ao Ativo não gera direito ao desconto de créditos no regime não cumulativo do PIS/Cofins
Conforme estabelece a norma em referência, é vedada a apuração de crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime não cumulativo, em relação à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica. (Solução de Divergência Cosit nº 9/2014 - DOU 1 de 06.08.2014)
Receita esclarece acerca do prazo decadencial para pleito de restituição do Imposto de Renda por pessoas físicas
Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que o prazo decadencial de 5 anos para pleitear a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte sujeito ao ajuste anual, relativo a rendimento posteriormente considerado isento ou não tributável, tem como termo inicial o dia 31 de dezembro do ano-calendário em que ocorreu a retenção, data do fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). (Parecer Normativo RFB nº 6/2014 - DOU 1 de 05.08.2014)
segunda-feira, 16 de junho de 2014
Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 644/2014, que aprovou as tabelas progressivas mensal e anual em 2015
Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 24/2014, foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 644/2013, que, entre outras providências, aprovou as tabelas progressivas mensal e anual a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. (Ato CN nº 24/2014 - DOU 1 de 16.06.2014)
Reaberto o prazo para pagamento e parcelamento de débitos previdenciários
Foi reaberto, até 31.07.2014, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009. Referido prazo havia se encerrado em 31.12.2013. Em consequência da referida prorrogação, vários prazos relacionados ao citado parcelamento também foram prorrogados até julho/2014. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)
Alterado o procedimento para o contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
A norma em referência alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf). Por força da alteração, ora implementada, foi substituído o Formulário 3 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que trata das demais informações sobre o contencioso. (Portaria CGSN/SE nº 31/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)
Receita Federal orienta acerca da aplicação do limite para fins da opção pelo regime do lucro presumido
A norma em referência esclareceu que, para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o limite de R$ 78.000.000,00 para a receita bruta anual do ano-calendário anterior - ou de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses - aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014. (Solução de Consulta Cosit nº 145/2014 - DOU 1 de 10.06.2014)
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