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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Câmara retoma discussão da reforma tributária em fevereiro



Integrantes de grupo de trabalho defendem a redução da quantidade de impostos, o aumento da arrecadação de estados e municípios e a eliminação de barreiras que dificultam o crescimento do País. No próximo mês de fevereiro, começa a funcionar na Câmara dos Deputados um grupo de trabalho que vai voltar a discutir a reforma tributária.

Nos últimos anos, várias tentativas têm sido feitas no sentido, principalmente, de alterar o principal imposto estadual, o ICMS. Isso porque alguns especialistas acreditam que muita coisa já ocorreu na área federal, inclusive as desonerações setoriais feitas pelo governo atual.

 Ainda assim, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que vai coordenar o grupo, acredita que a carga tributária brasileira ainda é muito alta. "Precisamos reduzir a quantidade de impostos, desburocratizar e dar mais recursos aos municípios", diz. O objetivo de Kaefer é fazer com que os trabalhos do colegiado resultem na criação de uma comissão especial. Baixa arrecadação estadual.

 Por sua vez, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) acrescenta que a arrecadação estadual é baixa frente às despesas que os governadores têm. "A receita dos estados, que é o ICMS, se mantém do mesmo tamanho há 45 anos, com 7,2% do PIB nacional. A receita brasileira, que aumentou tanto nesses últimos 20, 30 anos, veio dos tributos federais", explica. O deputado Renzo Braz (PP-MG) cita ainda a necessidade de racionalizar o sistema tributário e ampliar o potencial de crescimento do País: "temos de eliminar as barreiras para uma produção mais eficiente e menos custosa".

 A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) fez um estudo que aponta o Brasil como a segunda carga tributária mais alta da América Latina, atrás apenas da Argentina. A carga nacional estaria em 36,3% do PIB. A OCDE aponta, por outro lado, que a média da região é de 20,7%, abaixo da verificada nos países desenvolvidos que fazem parte da organização, que é de 34,6%. Agência Câmara

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade administrativa



A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que rejeitou ação civil pública movida contra o prefeito e a secretária de educação de Salvaterra, no interior do Pará. Os dois eram acusados de improbidade administrativa por não prestarem contas, em audiência pública, na Câmara de Vereadores, dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) recebidos pelo Governo Federal.

 Na ação judicial, proposta em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação dos gestores públicos com base no artigo 11 da Lei n.º 8.249/92, que prevê punição nos casos de omissão quanto à obrigação de “praticar ato de ofício” e prestar contas. A ação, no entanto, sequer foi admitida porque o Juízo da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA) reconheceu a ocorrência da prestação de contas dos recursos da saúde, mas pela via errada.

Embora o município não tenha comprovado a aplicação das verbas em audiência pública na câmara local - como dita o artigo 12 da Lei n.º 8.689/93, revogada pela Lei Complementar nº 141/2012 -, a prestação trimestral foi feita no conselho municipal de saúde, que aprovou todas as contas apresentadas. Insatisfeito, o MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região, mas a 3.ª Turma decidiu manter a sentença.

No voto, o relator da ação, juiz federal convocado Klaus Kuschel, frisou que o artigo 17 da Lei n.º 8.429/92 prevê a rejeição da ação civil pública quando o juiz se convencer da “inexistência do ato de improbidade”, como ocorreu no caso em questão.
 Para o magistrado, esse tipo de ilícito só se caracteriza pela “ação ou omissão” que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

“Nessa ordem de ideias, prestadas as contas, trimestralmente, ao conselho municipal de saúde, ainda que não em audiência pública na Câmara de Vereadores, inexiste ato de improbidade (...), uma vez que não se vislumbram dolo ou má-fé, elementos imprescindíveis à configuração de improbidade administrativa”. Para reforçar seu entendimento, o relator citou decisões anteriores do TRF, todas no mesmo sentido. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 3.ª Turma do Tribunal. Nº do Processo: 0032396-19.2011.4.01.3900 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Dacon está extinto para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014



Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014. A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir da referida data. (Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 - DOU 1 de 21.01.2013)

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL no lucro presumido



As normas em referência esclareceram sobre a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido para os casos decorrentes: a) da prestação de serviços em geral e de construção por empreitada, na modalidade total; b) de construção de estações e redes de telecomunicações, no caso de contrato de empreitada na modalidade total, e quando a empreitada for parcial. (Soluções de Consulta Cosit nºs 55/2013 e 5/2014 - DOU 1 de 17.01.2014)

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Receita esclarece sobre tributação de aposentadorias e pensões de aposentadorias de brasileiros no exterior



A norma em referência esclareceu que os rendimentos de aposentadoria e pensão percebidos no Brasil por residente no exterior com 65 anos ou mais de idade estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%. Entretanto, em face da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões provenientes da Previdência Social de um Estado a residente de outro Estado contratante são tributáveis neste último. (Solução de Consulta Cosit nº 10/2014 - DOU 1 de 13.01.2014)

Receita altera descrição do código de receita para pagamento unificado de tributos do PMCMV



O Ato Declaratório Eexecutivo (ADE) Codac nº 1/2014 deu nova redação ao art. 1º do ADE Codac nº 35/2009, que instituiu o código de receita 1068 - Pagamento Unificado - Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), alterando-o para 1068 - Pagamento Unificado - PMCMV/Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas. (ADE Codac nº 1/2014 - DOU 1 de 15.01.2014)

Norma que disciplina funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos é alterada



Alterada norma que disciplina os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para estabelecer que a lei instituidora do RPPS deverá prever que a sua entrada em vigor dar-se-á depois de decorridos 90 dias da data de sua publicação, mantendo-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao RGPS. (Portaria MPS nº 21/2014 - DOU 1 de 15.01.2014)