quinta-feira, 11 de julho de 2013
Períodos de descanso do motorista profissional sofrem nova alteração
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ad referendum do Contran, revogou a Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomendava que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se desse nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso. (Deliberação Contran nº 138/2013 - DOU 1 de 11.07.2013)
quarta-feira, 10 de julho de 2013
CJF - Contribuinte que desistiu do sistema de previdência tem direito à restituição dos valores pagos
A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou que um contribuinte que resolveu deixar o Montepio Civil da União tem direito às restituições das contribuições já pagas. O Montepio foi um sistema de pecúlio criado para servidores públicos que integravam determinadas instituições. A operação se dava mediante o pagamento de contribuição mensal, de forma a garantir o recebimento de pensão pelos familiares do agente público/político em caso de morte ou invalidez. Seria uma espécie de previdência complementar do serviço público. De acordo com os autos, um servidor buscou a Justiça Federal de Minas Gerais, requerendo a restituição dos valores recolhidos ao Montepio Civil da União durante o período de 1982 a março de 1995. Mas o Juízo da 1.ª instância julgou improcedente o pedido. Inconformado, o autor da ação recorreu ao TRF1, alegando que teria direito à devolução dos valores, já que seus dependentes não chegaram a usufruir dos benefícios da pensão previstos no instituto do Montepio. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha, disse que não seria desarrazoado reconhecer ao Montepio Civil a condição de modalidade de previdência pública complementar. Segundo ele, o TRF1 tem entendido que os valores vertidos para o Montepio Civil da União, na modalidade facultativa, assumem contornos de reserva de poupança. “Tal entendimento legitima a tese de que é legitima a pretensão restitutória das contribuições, na hipótese de exclusão voluntária do contribuinte, porquanto a exclusão do sistema desobriga a entidade de qualquer obrigação futura em relação a eventuais beneficiários. Nessa linha de entendimento, tratando-se de relação obrigacional bilateral, não pode haver exigência de prestação de uma parte, sem que haja a correspondente contraprestação da outra, sob pena de enriquecimento ilícito do ente central”, explicou o relator. Para o relator, a conclusão que se impõe não poderia ser outra senão o reconhecimento do direito à pretendida restituição das parcelas pagas pela parte autora ao Montepio Civil da União. O magistrado, portanto, reformou a sentença e deu provimento à apelação para assegurar o direito à restituição das parcelas pagas a título de contribuição para o Montepio, com incidência de juros e correção monetária. Fonte: Conselho da Justiça Federal Olá! Seja Bem Vindo(a) Administrador do Site Para navegar pela área restrita, acesse o menu abaixo Acessar área restrita. Sair CADASTRE-SE clique aqui e solicite uma visita 2ª via do boleto2ª via do boleto
Médicos do "Projeto mais Médicos para o Brasil" são segurados obrigatórios do RGPS
Foi instituído, no âmbito do “Programa mais Médicos”, o "Projeto mais Médicos para o Brasil", o qual, entre outras disposições, determina que as atividades desempenhadas no âmbito do mencionado projeto não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico participante enquadrar-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual. (Medida Provisória nº 621/2013 - DOU 1 de 09.07.2013, ret. no de 10.07.2013)
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Alterada a base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios em SP
Foi alterado o item 2.1 (sorvetes em potes) do Anexo Único da Portaria CAT nº 54/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de sorvetes e acessórios, com efeitos retroativos a 1º.06.2013. (Portaria CAT nº 67/2013 - DOE SP de 05.07.2013)
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Divulgados os cronogramas de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referentes ao exercício de 2013/2014
O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 13.08.2013 até 30.06.2014, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 714/2013. (Resolução Codefat nº 714/2013 - DOU 1 de 04.07.2013)
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Liminar determina encerramento de fiscalização
Uma indústria do ramo alimentício obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma liminar que determina o encerramento de uma fiscalização tributária que já dura mais de três anos. A decisão, proferida no dia 14, estabeleceu um prazo de até 20 dias para a fiscalização fluminense cumprir a determinação, autuando ou não o contribuinte. De acordo com o processo, a companhia recebeu a fiscalização no dia 18 de maio de 2010 e entregou, no decorrer do processo, diversos documentos.
"Mas até hoje não recebeu os livros fiscais ou alguma autuação", diz o advogado que representa a indústria na ação, Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata & Costa Advogados. "Na prática, a empresa está há mais de mil dias sob fiscalização." Na ação, o advogado alega que a demora contraria o Decreto nº 2.473, de 1979, que regulamenta o processo administrativo-tributário no Estado do Rio de Janeiro. O artigo 56 da norma estabelece um prazo de até 60 dias para as fiscalizações, que poderá ser prorrogado, mas sem ultrapassar 180 dias. O mesmo decreto, no artigo 156, determina que o contribuinte não poderá fazer consulta ao Fisco estadual caso esteja sob fiscalização.
Na decisão, o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, afirma que a demora viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. "A impetrante (autora do processo) não está pretendendo limitar a ação do Fisco estadual, o qual poderá lavrar os respectivos autos de infração pertinentes, se for o caso. O que se pretende, tão somente, é a conclusão da ação fiscal que está se prolongando infinitamente", diz Franco na decisão. De acordo com o advogado da indústria, o escritório possui outros clientes na mesma situação, que avaliam entrar com ações similares. "A decisão é importante porque reconhece que o fiscal não pode permanecer com os livros fiscais ou intimando o contribuinte a apresentar os mais diversos documentos por prazo indeterminado", afirma.
Para o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, porém, situações como a discutida pela indústria de alimentos tendem a se tornar cada vez mais incomuns.
"Hoje, praticamente tudo é eletrônico. É possível que isso acabe porque as empresas quase não precisam de documentos físicos", diz. Já Daniel Gudiño, advogado do Dannemann Siemsen Advogados, afirma conhecer uma companhia que está sob fiscalização desde 2011. Nesse período, já foi vistoriada por três fiscais diferentes, que por motivos diversos deixaram o caso. "Uma fiscalização muito longa pode trazer problemas para as empresas. Além disso, quando o contador é terceirizado, pode gerar um aumento de custo", afirma.
Fonte: Valor Econômico
Juro passa a seguir economia anêmica e não inflação
O resultado decepcionante da produção industrial em maio mudou o tom do mercado de juros futuros da BM&F. Após semanas sendo regido pela tríade formada por efeito inflacionário da alta do dólar, desconfiança com as contas públicas e temores da redução da liquidez global, os juros futuros passaram a refletir o crescimento anêmico da economia brasileira. Sob o peso da queda de 2% da produção industrial em maio em relação a abril - tombo muito além do esperado -, os contratos de Depósito Interfinanceiro (DI) vergaram na BM&F. Em um pregão agitado, os investidores enterraram a aposta de que o Comitê de Política Monetária (Copom) poderia promover uma alta de 0,75 ponto percentual, para 8,75%, em seu encontro na próxima semana. O contrato com vencimento em janeiro de 2014 fechou a 8,84% (ante 8,95% anteontem), voltando aos níveis de quinze dias atrás. O DI para janeiro de 2015 encerrou o pregão a 9,67% (ante 9,9%). Entre os contratos com vencimento mais distante, o derivativo para janeiro de 2017 terminou o dia a 10,81% (ante 10,99%).
Pela leitura do mercado de juros futuros, a fraqueza da economia limitará a intensidade e a abrangência do aperto monetário em curso. Após o Copom surpreender o mercado e acelerar o passo no fim de maio com uma alta de 0,50 ponto da Selic no mesmo dia em que o IBGE anunciou o "pibinho" do primeiro trimestre, parecia que os dados de atividade teriam perdido a capacidade de ditar a formação de taxas nos juros futuros. O jogo seria ditado pelas expectativas de inflação cada vez maiores, na esteira da depreciação do real, e pelo temor de redução dos estímulos monetários nos Estados Unidos.
Ontem, mesmo com o dólar alçando voo até R$ 2,25 (alta de 0,85%), com uma arrancada no fim do pregão, os DIs seguiram em queda e fecharam perto das mínimas. "A dinâmica do mercado de juros mudou completamente com o pregão de hoje", afirma Felipe Pianetti, estrategista para mercados emergentes do J. P. Morgan. "Há duas semanas, a questão era se o governo faria um ajustes fiscal para ajudar o BC no controle da inflação. Agora, há uma desconfiança maior com o crescimento, que pode vir abaixo do esperado pelo consenso do mercado.
" No boletim Focus de segunda-feira, a mediana das projeções apontava crescimento do PIB de 2,40%. Ontem, entre operadores e estrategistas de renda fixa, falava-se que 2% é o teto. Ou seja, a perspectiva é de um PIB mais magro, o que tira pressão sobre os preços. Segundo a equipe de economistas do Brasil Plural, comandada pelo ex-diretor do Banco Central Mario Mesquita, o resultado da produção industrial em maio reforça a perda de dinamismo da economia ao longo do segundo trimestre, em linha com o observado em outros indicadores. Como a atividade em junho foi provavelmente comprometida pelos protestos populares país afora, há "o risco de um crescimento menor". Para um estrategista de renda fixa que prefere não ser identificado, a perspectiva é que o consumo cresça a passos mais lentos. Já o investimento, que deveria ser o novo motor do crescimento, claudica, com a falta de confiança na condução da política econômica.
"Não há mercado de trabalho e renda que resistam a uma desaceleração mais pronunciada da atividade", afirma o estrategista. Sem o suporte do consumo doméstico, a inflação tende a se acomodar, diz o estrategista. O BC vai seguir com o movimento de alta da Selic, mas não há motivo para cogitar um aperto mais forte do torniquete monetário.
Fonte: Valor Econômico
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