quinta-feira, 27 de junho de 2013
Conselho Federal de Contabilidade aprova novas normas
Por meio das normas em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): a) NBC CTG nº 6/2013, que dispõe sobre a apresentação de informações financeiras pro forma; b) NBC TG nº 44/2013, que dispõe sobre as demonstrações combinadas; c) NBC TO nº 3.420/2013, que dispõe sobre o trabalho de asseguração e sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto. (NBC CTG nº 6/2013; NBC TG nº 44/2013; NBC TO nº 3.420/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)
Regras sobre o canal eletrônico Conectividade Social com certificação digital sofrem alteração
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, exceto o microempreendedor individual e os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social se dá mediante acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP. (Circular Caixa nº 626/2013 - DOU 1 de 27.06.2013)
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Tributação dos produtos sujeitos à tributação concentrada da Cofins e do PIS-Pasep no regime do Simples Nacional
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 4/2013, foram divulgados esclarecimentos acerca da apuração do montante de impostos e contribuições devidos pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep. (Solução de Consulta Cosit nº 4/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)
terça-feira, 25 de junho de 2013
Prorrogado por 60 dias o prazo para consulta pública ao texto de revisão da Norma Regulamentadora 13
Foi prorrogado por 60 dias o prazo para consulta pública ao texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), disponível no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. (Portaria SIT nº 387/2013 - DOU 1 de 25.06.2013)
MPT - Transportadora terá de adequar jornada de motoristas
Liminar obriga companhia a conceder intervalos e proíbe a exigência de horas extras além do limite legal O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu liminar que obriga a Transportes Gerais Botafogo a respeitar a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, a não exigir mais que duas horas extras de seus empregados. A medida deve ser cumprida até o dia 8 de julho e atende a requisitos impostos pela Lei 12.619/2012 - Lei do Motorista. A decisão foi concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Na ação civil pública, o MPT pede ainda a condenação da companhia em R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A decisão também determina que a empresa adeque o registro do horário de entrada e saida dos motoristas, faça a anotação do tacógrafo sobre velocidade e tempo de percurso, conforme prevê as resoluções números 92, 1999 e 409, de 2012, do Contran. A companhia deve, ainda, conceder descanso aos trabalhadores de 30 minutos a cada quatro horas de direção, pausa de uma hora para refeição, intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, além de descanso semanal de 35 horas. Multa de R$ 5 mil será cobrada por obrigações e por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 8 de Julho, no Foro de Brasília. Lei do Motorista - A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista, prevê jornada de trabalho controlada, tempo de descanso pré-estipulado, remuneração para o tempo gasto na carga e descarga de produtos no embarcador ou em inspeção em barreiras fiscais e alfandegárias. A legislação determina descaso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, concessão de pausa de 11 horas após 24 horas de trabalho, descanso semanal de 35 horas e o controle da jornada pelos dados do tacografo. Processo: 0000910-54.2013.5.10.0006 Fonte: Ministério Público do Trabalho
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Baixadas novas disposições sobre a habilitação e coabilitação ao Reidi quanto à incidência da Cofins/PIS-Pasep
Alterada a IN RFB nº 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Destaca-se a alteração do art. 9º, o qual dispõe que, após a conclusão da participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação (anteriormente esse prazo era de 10 dias). (Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013)
Regras da participação nos lucros ou resultados (PLR) sofrem novas alterações
regras relativas à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa foram alteradas para determinar, entre outros, que, quando os instrumentos decorrentes da negociação forem considerados índices de produtividade, qualidade ou lucratividade empresariais e programas de metas, resultados e prazos, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores, na comissão paritária, informações que colaborem para a negociação. (Lei nº 12.832/2013 - DOU 1 de 21.06.2013)
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